quinta-feira, 27 de agosto de 2015

ARQUIVO PÚBLICO ESTADUAL: UMA CASA DE MEMÓRIA









 


        Lendo e relendo o artigo de Luiz Antonio Barreto (Jornal do Dia, 25 e 26/10), sob o título de Leis Mortas, não pude deixar de observar que o autor, mais uma vez, demonstra sua erudição e zelo em seus escritos sobre a nossa história e cultura. Do primeiro ao último parágrafo do aludido artigo, o autor construiu uma linha de argumentação em que vai apresentando a história e a evolução legal da Biblioteca Pública, por um lado, e do Arquivo Público Estadual, por outro. Ao fim, Barreto chega ao seu objetivo, que é o de mostrar/denunciar que o APES se afastou do “ideário” para o qual foi criado — ou melhor, que nunca conseguiu cumprir suas funções previstas no escopo legal que o originou. Diz ele: “o ideário de ser uma casa de memória, naquele sentido previsto nas leis de 1923, virou letra morta, mesmo com o esforço dos seus dirigentes”.

Ainda que não me agrade fazê-lo, tenho que concordar com o pensamento central de LAB. No entanto, vou fazer algumas colocações que, no varejo, devem destoar da tese do citado articulista.

O Arquivo Público Estadual é um órgão da administração direta cuja função primordial é a de recolher, tratar, catalogar, guardar e garantir o acesso à documentação produzida pela administração pública do Estado de Sergipe. Entendendo o conceito de documentação em seu significado mais amplo, teremos documentos em diversos suportes: imagens, sons, microfilmes, impressos, etc. O Arquivo Público Estadual tem cumprido essa função? Não. O APES é, por definição legal, o cabeça de um sistema estadual de arquivos — SIESAR. Cumpre-se essa designação? Não. O Arquivo recolhe a documentação que se encontra nos órgãos estaduais cuja temporalidade indica que deveria estar sob a sua guarda? Não. A manutenção da documentação que se encontra no acervo do APES, e cujo estado de preservação inspira cuidados por se encontrar em avançado estado de deterioração, tem sido feita através de um processo de restauro e manutenção de seu suporte? Não. Têm-se publicado catálogos, índices, repertórios ou outros instrumentos de pesquisa que sirvam para publicizar o acervo? Não. É feito o uso de tecnologias para a digitalização de acervos, garantindo um acesso mais rápido e menos danoso ao suporte original dos documentos? Não. Pararei por aqui; caso contrário, o rosário não terá fim.

Por tudo que foi dito acima é que concordo, em parte, com a observação de Luiz Antonio. No entanto, devo afirmar que, apesar das premissas, o Arquivo Público Estadual de Sergipe é uma casa de memória. O APES, ao contrário da Lei, não é uma letra morta; é vivo e imortalizado nas letras vivas dos pesquisadores sergipanos, brasileiros e estrangeiros. Podemos constatar a importância da existência do APES em trabalhos que dispensam comentários, mas apresentarei alguns para o reforço desta manifestação.

O que seria da obra, em seu conjunto, da saudosa e recém-falecida Profa. Maria Thétis Nunes, do também saudoso Prof. José Silvério Fontes, da Profa. Maria da Glória Santana de Almeida, da Profa. Beatriz Góis Dantas e de Ibarê Dantas, da Profa. Terezinha Oliva e de Maria Neli Santos sem o acervo do Arquivo Público Estadual de Sergipe? Apenas para ficar nesses historiadores que tiveram atuação nas últimas três décadas. Nosso rico e inestimável acervo foi incorporado ao repertório para a história da escravidão e do índio brasileiros a partir de um audacioso projeto coordenado pela USP, do qual participaram sergipanos e técnicos do APES. Penso que a documentação do APES está na base de centenas de dissertações de mestrado e teses de doutorado Brasil afora, sem falar nas de Sergipe. Penso nas obras do professor Josué Modesto dos Passos Sobrinho, de Luiz Roberto Mott e na obra do próprio Luiz Antonio Barreto sem o acervo do APES. Simplesmente não teriam a mesma envergadura!

Contudo, afirmo: o APES existe como patrimônio cultural de Sergipe, apesar das autoridades que passaram pela pasta da cultura e, por extensão, pelos governos, que pouco ou nada fizeram para solucionar os problemas estruturais do Arquivo.

Nos últimos trinta anos, ou pouco mais, registramos apenas duas intervenções dignas de nota: a primeira, no governo Paulo Barreto de Menezes, quando se determinou que “as Secretarias Estaduais, as Repartições do Estado, os órgãos de Administração Indireta, as Autarquias Estaduais, as Prefeituras e os Cartórios deverão recolher ao Arquivo Público Estadual seus acervos de documentos” (Decreto nº 2.080/71, art. 2º); a segunda, já no governo de José Rollemberg Leite, quando foi criado o Sistema Estadual de Arquivos (SIESAR), pela Lei nº 2.202/78, que diz ter sido o sistema criado com a “finalidade de assegurar a proteção e a preservação de documentos do Poder Público, pelo seu valor histórico ou por interesse da comunidade” (art. 1º), para, em seu art. 3º, instituir o Arquivo Público como Órgão Central do Sistema. Como cabeça do SIESAR, compete ao APES “estabelecer princípios, diretrizes, normas e métodos sobre a organização e o funcionamento das atividades de arquivo intermediário e permanente” (art. 4º).

Até disposição em contrário, tanto o Decreto nº 2.080/71 quanto a Lei nº 2.202/78 ainda estão em vigência. O que me causa espanto no tocante à legislação citada é que, nos últimos vinte anos, aproximadamente, quando os gestores são cobrados quanto ao cumprimento das referidas leis, há quase uma unanimidade em afirmar que se trata de uma legislação antiquada e que é necessário ajustá-la aos tempos atuais. Mas nenhuma iniciativa é demandada nesse sentido! Assim, até prova em contrário, as duas leis estão em plena vigência.

Nos últimos 18 anos, estive responsável pela seção de Arquivo Permanente do APES — esse setor é o responsável direto pela documentação da instituição (em tempo: não estou mais no Arquivo Público Estadual). Durante esse tempo, estivemos fazendo um trabalho que não era visto — e nem era para ser visto mesmo —, mas, fruto desse trabalho silencioso, contínuo e anônimo, foi possível garantir que parte da documentação que ainda não estava deteriorada não se perdesse. Abrimos cada pacotilha de seu acervo: uma a uma — e são milhares —, trocamos suportes e identificamos possíveis danos. Pessoalmente, recuperei centenas de documentos e transcrevi de próprio punho volumes inteiros de textos que, de outra forma, nunca mais seriam lidos pelos pesquisadores. Mais recentemente, com a ajuda da tecnologia, digitalizei dezenas de documentos numa tentativa de salvar a informação. Na maioria das vezes, sem os equipamentos adequados, porque eram inexistentes no órgão.

Elaborei diagnósticos, fiz pareceres técnicos, apresentei projetos para solucionar problemas do acervo, todos endereçados aos diretores que passaram pelo Arquivo ou aos Secretários de Estado da Cultura, mas nunca obtive respostas; quando muito, a resposta vinha em forma de uma reforma no prédio do Palácio Carvalho Neto, sede do APES, o que eu agradecia, mas não resolvia.

Apesar de tudo isso, o Arquivo Público Estadual é uma letra viva, pois vive na memória científica de Sergipe e do Brasil. O APES é uma prova inconteste de que a cultura vive e sobrevive com ou sem investimentos públicos, pois o investimento para o setor de Arquivo nos últimos 30 anos em Sergipe foi zero. Mas o nosso patrimônio arquivístico está erguido nas letras da ciência histórica, que é viva.

Milton Barboza da Silva

Historiador e Professor universitário

Nenhum comentário:

Postar um comentário