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quinta-feira, 27 de agosto de 2015
ARQUIVO PÚBLICO ESTADUAL: UMA CASA DE MEMÓRIA
Lendo e relendo o artigo de
Luiz Antonio Barreto (Jornal do
Dia, 25 e 26/10), sob o título de Leis Mortas, não pude
deixar de observar que o autor, mais uma vez, demonstra sua erudição e zelo em
seus escritos sobre a nossa história e cultura. Do primeiro ao último parágrafo
do aludido artigo, o autor construiu uma linha de argumentação em que vai
apresentando a história e a evolução legal
da Biblioteca Pública, por um lado, e do Arquivo Público Estadual, por outro.
Ao fim, Barreto chega
ao seu objetivo, que é o de mostrar/denunciar que o APES se afastou do
“ideário” para o qual
foi criado
— ou melhor, que nunca conseguiu cumprir suas funções previstas no escopo legal
que o originou. Diz ele: “o ideário de ser uma casa de memória, naquele sentido
previsto nas leis de 1923, virou letra morta, mesmo com o esforço dos seus
dirigentes”.
Ainda
que não me agrade fazê-lo, tenho que concordar com o
pensamento central de LAB. No entanto, vou fazer algumas colocações que, no
varejo, devem destoar da tese do citado articulista.
O
Arquivo Público Estadual é um órgão da administração direta cuja função
primordial
é a de recolher,
tratar, catalogar, guardar e garantir o acesso à documentação produzida pela
administração pública do Estado de Sergipe.
Entendendo o conceito de documentação em seu significado mais amplo, teremos
documentos em diversos suportes: imagens, sons, microfilmes, impressos, etc. O
Arquivo Público Estadual tem cumprido essa função? Não. O
APES é, por definição legal, o cabeça de um sistema estadual de arquivos —
SIESAR. Cumpre-se
essa designação? Não. O Arquivo recolhe a documentação que se encontra nos
órgãos estaduais
cuja temporalidade indica que deveria estar sob a sua guarda? Não. A manutenção
da documentação que se encontra no acervo do APES, e cujo estado de preservação
inspira cuidados por se encontrar em avançado estado de deterioração, tem sido
feita através de um processo de restauro e manutenção de seu suporte? Não.
Têm-se publicado catálogos, índices, repertórios ou outros instrumentos de
pesquisa que sirvam para publicizar o acervo? Não. É feito o uso de tecnologias
para a digitalização de acervos, garantindo um acesso
mais rápido e menos danoso ao suporte original dos documentos? Não. Pararei por
aqui; caso contrário, o rosário não terá fim.
Por tudo que foi dito
acima é
que concordo, em parte, com a observação de Luiz Antonio. No entanto, devo
afirmar que, apesar das
premissas, o Arquivo Público Estadual de Sergipe é uma casa de memória. O APES,
ao contrário
da Lei, não é uma letra morta; é vivo e imortalizado nas letras vivas dos
pesquisadores sergipanos, brasileiros e estrangeiros. Podemos constatar a
importância da existência do APES em trabalhos que dispensam comentários, mas
apresentarei alguns para o reforço desta manifestação.
O que seria da obra, em seu conjunto, da saudosa
e recém-falecida Profa. Maria Thétis Nunes, do também saudoso Prof. José
Silvério Fontes, da Profa. Maria da Glória Santana de Almeida, da Profa.
Beatriz Góis Dantas e de Ibarê Dantas, da Profa. Terezinha Oliva e de Maria Neli Santos sem o acervo do Arquivo Público Estadual
de Sergipe? Apenas para ficar nesses historiadores que tiveram atuação nas
últimas três décadas. Nosso rico e inestimável acervo foi incorporado ao repertório
para a história da escravidão e do índio brasileiros a partir de um audacioso
projeto coordenado pela
USP,
do qual participaram sergipanos e técnicos do APES. Penso que a documentação do
APES está na base de centenas de dissertações de mestrado e teses de doutorado
Brasil afora, sem falar nas de Sergipe. Penso nas obras do professor Josué
Modesto dos Passos Sobrinho, de Luiz Roberto Mott e
na obra do próprio Luiz Antonio Barreto sem o acervo do APES. Simplesmente não
teriam a mesma envergadura!
Contudo, afirmo: o APES
existe como patrimônio cultural de Sergipe, apesar das autoridades que passaram
pela pasta da cultura e, por extensão, pelos governos, que pouco ou nada
fizeram para solucionar
os problemas estruturais do Arquivo.
Nos últimos trinta anos, ou pouco mais,
registramos apenas duas intervenções dignas de nota: a primeira, no governo
Paulo Barreto de Menezes, quando se determinou que “as
Secretarias Estaduais, as Repartições do Estado, os órgãos de Administração
Indireta, as Autarquias Estaduais, as Prefeituras e os Cartórios deverão
recolher ao Arquivo Público Estadual seus acervos de documentos”
(Decreto nº 2.080/71, art. 2º); a segunda, já no governo de José Rollemberg
Leite, quando foi criado o Sistema Estadual de Arquivos (SIESAR), pela Lei nº
2.202/78, que diz ter sido o sistema criado com a “finalidade de assegurar a
proteção e a preservação de documentos do Poder Público, pelo seu valor
histórico ou por interesse da comunidade” (art. 1º), para, em seu art. 3º,
instituir o Arquivo Público como Órgão Central do Sistema. Como cabeça do
SIESAR, compete ao APES “estabelecer princípios, diretrizes, normas e métodos
sobre a organização e o funcionamento das atividades de arquivo intermediário e
permanente” (art. 4º).
Até disposição em contrário, tanto o Decreto nº
2.080/71 quanto a Lei nº 2.202/78 ainda estão em vigência. O que me causa
espanto no tocante à legislação citada é que, nos
últimos vinte anos, aproximadamente, quando os gestores são cobrados quanto ao
cumprimento das referidas leis, há quase uma unanimidade em afirmar que se
trata de uma legislação antiquada e que é necessário ajustá-la
aos tempos atuais. Mas nenhuma iniciativa é demandada nesse sentido! Assim, até
prova
em contrário, as duas leis estão em plena vigência.
Nos últimos 18 anos,
estive responsável pela seção de Arquivo Permanente do APES — esse setor é o
responsável direto pela documentação da instituição (em tempo: não estou mais
no Arquivo Público Estadual). Durante esse tempo, estivemos
fazendo um trabalho que não era visto
— e nem era para ser visto mesmo —, mas, fruto desse
trabalho silencioso, contínuo e anônimo, foi possível garantir que parte da
documentação que ainda não estava deteriorada não se perdesse. Abrimos cada
pacotilha de seu acervo: uma a uma
— e são milhares —, trocamos suportes e identificamos possíveis danos. Pessoalmente,
recuperei centenas de documentos e transcrevi de próprio punho volumes inteiros
de textos que, de outra forma, nunca mais seriam lidos pelos pesquisadores.
Mais recentemente, com a ajuda da tecnologia, digitalizei dezenas de documentos
numa tentativa de salvar a informação. Na maioria das vezes, sem os
equipamentos adequados, porque eram inexistentes no
órgão.
Elaborei diagnósticos,
fiz pareceres técnicos, apresentei projetos para solucionar problemas do
acervo, todos endereçados aos diretores que passaram pelo Arquivo ou aos
Secretários de Estado da Cultura, mas nunca obtive respostas; quando muito, a
resposta vinha em forma de uma reforma
no prédio do Palácio Carvalho Neto, sede do APES,
o que eu agradecia, mas não resolvia.
Apesar de tudo isso, o Arquivo Público Estadual é
uma letra viva, pois vive na memória científica de Sergipe e do Brasil. O APES
é uma prova inconteste de que a cultura vive e
sobrevive com ou sem investimentos públicos, pois o investimento para o setor
de Arquivo nos últimos 30 anos em Sergipe foi zero. Mas o nosso patrimônio
arquivístico está erguido nas letras da ciência histórica, que é viva.
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